TJMSP 30/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 360ª · São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 171/09 (Reclamação nº 2256/09 – CDCP/CP)
Rel.: Paulo A. Casseb
Corrigente: a Promotoria de Justiça
Corrigida: a r. decisão de fls. 11, proferida pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça
Militar do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, indeferiu a pretensão correcional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.603/06 (Processo nº 42.615/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Guilherme de Souza Junior, Sd PM RE 87 2162-9
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 311, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 (Processo nº 34.657/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Amilton Neves de Campos, ex-2º Sgt PM RE 85 4447-6, Milton Canuto dos Santos, ex-3º Sgt PM RE
86 0898-9
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outro (Milton), Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
(Amilton)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, c.c. art. 2º , § 1º, do Código Penal Militar, e art. 71 do Código Penal Comum
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.666/07 (Processo nº 41.534/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Olimpio da Conceição, ex-Sd PM RE 82 2646-6
Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes – OAB/SP 29.852, Roberto Eduardo Palumbo – OAB/SP 45.158
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 23 de junho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 680/05 (Ação Ordinária nº 174/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon