TJMSP 01/07/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1ª AUDITORIA
Proc. nº: 46.486/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Marcos Corrêa de Moraes Verardino e outros
Advogado(s): Dr. CÍCERO JOSE DA SILVA, OAB/SP 125.376, Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR ,
OAB/SP 237.340.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto às
matérias novas apresentadas pelo defensor dos acusados André Luiz de Miranda e Douglas dos Santos (fls.
823/831).
Proc. nº: 50.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Maero
Advogado(s): Dr. WILSON ROGÉRIO CONSTANTINOV MARTINS, OAB/SP 133.972, Dr. DÁRCIO VIDAL
CAMPOS, OAB/SP 201.373, e Dr. DANIEL RUIZ BALDE, OAB/SP 254.876
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestar sobre fls. 203/214: Carta Precatória nº
423/09, 3ª V. Crim. Com. Bauru/SP (oitiva de 01 testemunha de defesa), devidamente cumprida. Ficam
ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 173/174 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
01 testemunha de acusação), realizada em 05/02/09.
Habeas Corpus nº 2.090/09 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Impetrantes: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Paciente: Sd PM Walter Machado Domingues Junior (réu preso)
Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 100, pelo qual, aos 17/06/09, determinou-se o
apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09.
Medida Cautelar nº 2186/08 – CDCP/CP (Interceptação Telefônica / Prisão Temporária e Busca e
Apreensão)
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, Sd PM Valdemir
Fernandes Lobo, Sd PM Walter Machado Domingues Junior, Sd PM Cristiano Augusto Aquino, e Sd PM
Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo co-réu Márcio); Dr. MARCELO
AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo co-réu Paulo); Dr. ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR,
OAB/SP 51.619 (pelo co-réu Valdemir); Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo co-réu
Walter); Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo co-réu Cristiano); e Dr. RODRIGO
GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688 (pelo co-réu Carlos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 339, pelo qual, aos 25/05/09, determinou-se
o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2252/08 – AGRAVO RETIDO – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VELOEL DO CARMO
E AUGUSTO DA SILVA PEREIRA (PIC) – Fls. 21: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 270 dos autos
principais por seus próprios fundamentos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele
certifique a ocorrência. IV – Intime-se.” S.P., 29/05/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2388/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – ALCEU ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 104/113: “Diante do
exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de