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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 01/07/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 361ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
DOMINGUES – OAB/SP 189.426. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 166/06 (GS nº 3070/04 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Justif.: Norberto Florindo Junior, Cap PM RE 86 2738-0
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outros, Maria da Soledade de Jesus – OAB/SP 141.310
– (Dativa)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e,
quanto ao mérito, também à unanimidade, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele
incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 058/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 149/09 – Mandado de
Segurança nº 2662/09 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvtes.: Emerson Martins Vieira, 3º Sgt PM RE 92 2889-6, Eliana Viol, Sd PM RE 98 1424-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Suelen Cristina Ferreira – OAB/SP 250.895, Carlos
Alberto de Sousa Santos – OAB/SP 260.933 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO,
CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO
FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE O E. JUIZ PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, EM
VIRTUDE DE SEU IMPEDIMENTO NOS AUTOS ABAIXO. AUSENTE TAMBÉM O E. JUIZ PAULO
PRAZAK, TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO POR ELE ALEGADA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 052/09 (Apelação Criminal nº 5581/06 – Processo
nº 34.945/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Embte.: Antonio Carlos Rufino Freire, Res Cel PM RE 03 4282-3
Advs.: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro – OAB/SP 124.445, Sergio Salgado Ivahy Badaro – OAB/SP
124.529, Marco Antonio Barone Rabello – OAB/SP 182.522 e outros
Embdo.: o v. acórdão de fls. 1811/1827
“O presente feito foi retirado de pauta, para designação de novo revisor, tendo em vista a suspeição alegada
pelo E. Juiz Paulo Prazak”.

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