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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 12

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TJMSP 03/07/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 12 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 363ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
XXV. Após, autos conclusos. XXVI. Intime-se.” SP, 30.06.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP
232.111.
2713/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR MARIA DE OLIVEIRA X
PRESIDENTE DO CD Nº 22BPMI-002/11/09 (ES) – Fl. 30: “I – Vistos. II – Intime-se, novamente, o i.
Causídico para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a declaração de hipossuficiência, para
apreciação da gratuidade processual ou recolha as taxas e custas processuais, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito. III – Após, tornem os autos conclusos.” SP, 29.06.09 (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Wilson Rangel Júnior – OAB/SP 202.201.
2629/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO GRIGOLETTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 203/209 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.210, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 01.07.2009.
Advogado: Dr. Adriano Roberto Costa – OAB/SP 233.286.
2597/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DA SILVA TUPI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Fl. 67: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 24.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2615/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDNALDO DE FRANÇA LIMA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 179: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando
a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 25.06.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2651/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – LUIS ANTONIO COSTA ARAUJO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 21/26 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 01.07.2009.
Advogados: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992; Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678; Dra. Vera Lúcia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931.
2655/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCO ANGELO CENDRETTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 28/34 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 36, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 01.07.2009.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552; Dra. Marilda Virginia Pinto – OAB/SP 72.500; Dr.
Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681.

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