TJMSP 03/07/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 363ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.648/07 (Proc. nº 33.794/02 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Sebastião Alexandre Rocha, ex-Sd PM RE 10 5267-5
Adv.: SUELY APARECIDA BRENA – OAB/SP 134.531 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em acatar a preliminar suscitada pelo E. Sr. Procurador de Justiça, decretando a nulidade
da sentença, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acordão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.815/08 (Proc. nº 45.176/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Jefersom Amado Miranda, Sd PM RE 105 889-4
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765,
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210 do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 141/09 (Ação Ordinária nº 2287/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Eugênio Alves da Silva, ex-2º Sgt PM RE 84 3354-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 145/09 (Ação Ordinária nº 2.382/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Pedro Ribeiro dos Santos Neto, ex-Sd PM RE 98 0623-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 327/05 (Proc. nº 326.908.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.491/02 –
14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Ademur Carvalho da Silva Junior, ex-Cb PM RE 90 1455-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Anna Candida Serrano Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de