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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 03/07/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 363ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Apte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 86 5303-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 094/09 (Apelação Cível nº 591/05 – Proc. nº 414.844.5/3-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 28.789/03 – 10ª Vara da Fazenda
Pública) – Julgamento: 16.07.09 – 13:30 h.
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 90 2716-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 –
Proc. Estado

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.105/09 (Proc. nº 53.801/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Pactes.: Valmir Santos de Oliveira, Cb PM RE 89 0383-2, Jean Kleber da Silva, Sd PM RE 10 7370-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, de conformidade com o Relatório e o voto
a seguir emanados, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 167/06 (GS nº 305/05 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Justif.: Daniel Francisco da Silva, 2º Ten PM RE 83 0376-2
Adv.: WALDEMARY PEREIRA LEÃO – OAB/SP 177.272
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em julgar parcialmente procedente o Conselho de Justificação, e em decretar a reforma
administrativa disciplinar do Justificante, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 402/09 (Exec. nº 1.969/07 – Reg. Exec. nº 506/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 20/22
Sent.: Ismael Pereira, ex-Sd PM RE 76 0628-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao Agravo em Execução. Vencido o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior,
que deu provimento ao presente agravo, com declaração de voto. Designado para redigir o v. acordão o E.
Juiz Orlando Geraldi.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 403/09 (Exec. nº 1.970/07 – Reg. de Exec. nº 106/09 – CECRIM S/2)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 22/24
Sent.: José Cláudio Teixeira, ex-Cb PM RE 86 5138-8
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que

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