TJMSP 07/07/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 365ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 065487; Dr. PASCOAL ANTONIO SABINO
FURLANI, OAB/SP 036581, Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES, OAB/SP 053497; Dr.
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 062592
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de julgamento designada para o dia 07/08/09,
às 14:00 horas.
Ref. Proc. n.º : 43.715/06 – Ref. PGP 937/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): ex-PM 112.312-2 Erik Nilson Oribes Basselli
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OABSP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado pelo MM Juiz de Direito da 1ª AMESP, Dr.
Ronaldo João Roth, a fls. 138 dos autos de PGP 937/07, o qual determinou o apensamento destes ao
Processo 43.715/06.
Proc. nº: 43.295/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM Paulo Sérgio Bezerra da Silva
Advogado(s): Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP nº 191.134
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição da competente Carta de Guia Definitiva
aos 06/07/09, iniciando-se a Execução nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2307/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RAFAEL ANTONIO GIL X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 254: “I. Vistos. II – Intime-se a Ré quanto ao
requerimento de suspensão processual proferido pelo Autor, conforme fl. 247. Prazo: 05 (cinco) dias. III –
Após, autos conclusos.” SP, 29.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2112/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – RONALDO VISGUEIRO DE MESSIAS
(representado por Marilce Souza do Nascimento) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(SJB) – Fls. 278: “I – Vistos. II – A n. Causídica requereu a oitiva do rol testemunhal acostado à fl. 150. No
despacho de fls. 206/207 (item V) anotei que a apreciação para a referida produção se daria com a vinda do
laudo pericial ora pleiteado. A prova técnica aqui aportou, estando juntada às fls. 274/277. Cotejando a
Inicial, Contestação e documentos instrutórios, verifico que não é o caso de se proceder a oitiva das
testemunhas indicadas pela Demandante, por sua inutilidade para a formação da convicção julgadora. III –
Dessa forma, fica indeferida a prova oral, nos termos do artigo 125, II c.c. o artigo 130, ambos do Código de
Processo Civil. IV – Intime-se as partes para que se manifestem quanto Laudo Pericial de fls. 274/277 e que
digam quanto ao fim da instrução no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Autor. V – Intimese.” SP., 24.06.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
272/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do extravio
na Fazenda Pública do Estado do documento de fl. 201, e sua substituição por uma cópia, conforme consta
às fls. 344/347.” S.P. 06.07.09.
Advogado:Dr. Antonio Theodoro da Silva Filho – OAB/SP 167.390, Dr. Wagner Odair Pereira – OAB/SP
65.678 e Dra. Silvia Fagundes Theodoro da Silva – OAB/SP 239.285.
2283/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO RENATO SERAFINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada de
documentos de fls. 57/65 referentes à planilha de valores devidos ao autor.” SP, 03.07.09.