TJMSP 13/07/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 367ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.622/06 (Proc. nº 40.893/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 85 4188-4
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 140/09 (Mandado de Segurança nº 2552/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Sidney de Castro Cesar, Cb PM RE 94 0276-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 090/09 (Apelação Cível nº 508/05 – Proc. nº 355.816.5/7-00 –
TJSP – Mandado de Segurança nº 23.733/02 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Sérgio Frazão Bezerra, ex-Sd PM RE 94 4201-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 –
ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 214/05 (Proc. nº 248.489.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 4.521/01 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marco Antonio dos Santos, ex-Sd PM RE 88 6187-A
Adv.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 227/05 (Proc. nº 310.093.5/7-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.154/01 – 10ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Carlos dos Santos, ex-Sd PM RE 94 0220-9
Advs.: Braulio de Sousa Filho, OAB/SP 154.245, Regiane de Cássia Bernardo, OAB/SP 154.391
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado