Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 14/07/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 368ª · São Paulo, terça-feira, 14 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
exame de corpo de delito complementar no ofendido. Postulou, liminarmente, a imediata suspensão do
trâmite do processo-crime militar nº 50.452/08, em curso naquela Auditoria, até o julgamento final do
presente writ, bem como a expedição de ordem ao D. Juízo impetrado para fazer cessar o constrangimento
ilegal impingido ao paciente e providenciar o requerido, ainda que parcialmente. 3. Aduziu, para tanto, que
tais indeferimentos evidenciaram o desequilíbrio da paridade de armas entre a Defesa e o Ministério
Público, limitando e cerceando o exercício da ampla defesa do patrocinado e do contraditório, ao lançar mão
dos meios e recursos a eles inerentes, tais como o direito de requerer e produzir novas provas para que o
acusado não seja punido além da medida, em decorrência das arbitrariedades e violações cometidas no
processo penal e que configuraram intolerável injustiça. Ademais, apontou a existência de dúvidas quanto
às causas do acidente, eis que o trânsito parou bruscamente e a identificação dos prováveis causadores
não é irrelevante ou protelatória como entendeu o E. Juiz a quo ao indeferir as diligências, agindo assim em
“error in judicando” e parecendo ter julgado antecipadamente a lide e condenado o paciente; até porque
busca-se a verdade real sobre os acontecimentos, mormente para a comprovação da sua inocência.
Finalizou, argumentando que as ilegalidades apontadas no presente feito constituíram vício insanável e,
portanto, cabível o remédio heróico e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 4. Em que pese a
combativa argumentação da D. Defesa, a documentação trazida à colação é insuficiente para demonstrar o
alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, neste momento, de uma medida liminar. Assim,
ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, NEGO A LIMINAR. 5. Requisitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Com a vinda destas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de
Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 08 de julho de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Relator
APELAÇÃO CÍVEL nº 710/05 com Recurso Especial (Proc. de origem nº 4215905000 - TJ/SP)
Apte.: Maurício Gomes Louzada, ex-Sd PM RE 760814-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385 e KARLA CRISTINA WARLET EMILIANO, OAB/SP 192.525
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614
Desp.: “São Paulo, 07 de julho 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 195/05 com Recurso Especial (Proc. de origem nº 2984975500 - TJ/SP)
Apte.: Nelson Soares da Silva Junior, ex-Sd PM RE 932000-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385 e ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: “São Paulo, 07 de julho 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 368/05 com Recurso Especial (Proc. de origem nº 3722005000 - TJ/SP)
Apte.: João Batista de Queiroz, ex-Cb PM RE 865962-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “São Paulo, 07 de julho 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 77/09 com Recurso Ordinário (Ref.: Apelação Cível nº 12/05 Proc. de origem: Habeas Corpus nº 10/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adão Cesar de Oliveira, Sd PM RE 964881-0

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo