TJMSP 16/07/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 370ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 453/05 (Proc. nº 369.519.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 23.268/02 – 9ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Walney José Rodrigues, ex-Cb PM RE 88 8639-3
Advs.: Vlamir Sérgio D. Emilio Landucci – OAB/SP 98.510 e outra
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 746/05 (Mandado de Segurança nº 185/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Humberto Amaral do Nascimento, ex-Sd PM RE 96 5159-4
Advs.: Claudenice Aparecida Perez – OAB/SP 161.567, José Silvestre da Silva – OAB/SP 61.855 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao Agravo Retido e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte
integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 889/06 (Ação Ordinária nº 099/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Vander Claudio do Nascimento Oliveira, ex-Sd PM RE 93 4523-0
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI – OAB/SP 111.768, ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO – OAB/SP 114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 896/06 (Ação Ordinária nº 321/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Lucimara Aparecida Rodrigues de Almeida, ex-Sd PM RE 96 1363-3
Adv.: SÉRGIO LUIZ DA SILVA – OAB/SP 214.400
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 61.692 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
1ª AUDITORIA