TJMSP 16/07/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 370ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Vencido o E. Relator, que dava provimento ao apelo. Designado o E. Revisor, Paulo Prazak para redigir o v.
Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.417/05 (Proc. nº 30.509/01 – 2ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Luiz Carlos Pereira, ex-Cb PM RE 84 0636-7, Laércio Milton de Souza, ex-Sd PM RE 93 2182-9
Adv.: Victor Linhares Bastos – OAB/SP 157.016 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acordão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.440/05 (Proc. nº 37.827/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Adriano Gomes Jardim, ex-Sd PM RE 10 9963-9
Adv.: Sérgio Luiz Lima de Moraes – OAB/SP 147.195
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, § 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acordão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.611/06 (Proc. nº 34.657/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Amilton Neves de Campos, ex-2º Sgt PM RE 85 4447-6, Milton Canuto dos Santos, ex-3º Sgt PM RE
86 0898-9
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outro (Milton), Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
(Amilton)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, c.c. art. 2º , § 1º, do CPM, e art. 71 do Código Penal Comum
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.666/07 (Proc. nº 41.534/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Olimpio da Conceição, ex-Sd PM RE 82 2646-6
Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes – OAB/SP 29.852, Roberto Eduardo Palumbo – OAB/SP 45.158
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 401/05 (Proc. nº 329.276.5/6-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 13.013/02 – 12ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Claudio Alfredo Vieira, ex-Sd PM RE 96 2519-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza