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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 16/07/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 370ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Acusado(s): ex-PM Marcelo Antonio Machado
Advogado(s): Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 073515
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo nº: 50972/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Marcos Roberto Iotti
Advogado(s): Dr. RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA, OAB/SP 141745
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 46.878/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Silvio Paulino Sant’anna
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, nos termos do art. 531 do CPPM, apresentar as razões de
apelação.
Proc. nº: 35.250/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Cb PM Francisco de Assis Barreto (1º)
Sd PM Frederico dos Santos Valério (2º)
ex-Sd PM Everson Paes de Oliveira (3º)
Advogado(s): Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP nº 103.484 (pelo 1º e 2º)
Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383 (pelo 3º)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição das competentes Cartas de Guia
Provisórias referentes aos primeiros dois réus, bem como da Carta de Guia Definitiva quanto ao terceiro
increpado, aos 15/07/09, nos autos supra.
Processo nº: 47683/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luis Antonio de Souza Galan
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2798/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – RUBENS DE ALMEIDA SOUZA X COMANDANTE DO CPM (PEM) – r. Despacho de fls. 40: I – Vistos. II – Ante o teor da petição juntada às fls.38/39, expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público.III – Intime-se.
SP, 30.06.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito”
Advogado: DR. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
2633/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – REINALDO ROCHA MARQUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. / e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
2750/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar - MARIO MONTEIRO X PRESIDENTE DO
CD N. CPC-097/CD/4/08 – r. Despacho de fls. 75: I – Vistos.II – Às fls. 37/74, constam as informações
prestadas pela autoridade coatora, devidamente instruídas.III – Verifica-se a notícia do falecimento do
impetrante e a manifestação da Administração Militar no sentido de arquivar o conselho de disciplina
hostilizado.IV – Em 10 (dez) dias, deve a d. Escrivania oficiar ao Cmdo do CPC para que informe quanto à
finalização do arquivamento do processo disciplinar.V – Na mesma oportunidade, deve também o Cartório
intimar o i. Advogado quanto à perda do objeto da presente mandamental.VI – Controle-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de junho de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735

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