TJMSP 16/07/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 370ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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PROTOCOLADO Nº 014061/09-TJM/SP( Ref. processo nº 1828/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com
pedido liminar – GIAN ALVES LACERDA X PRESIDENTE DO PD) – (PG) despacho: I – Vistos. II –
Esclareça o i. Causídico se está renunciando, uma vez que o processo nº 1858/07 foi remetido ao E.
Tribunal de Justiça Militar e está sendo processado o recurso de Apelação, portanto, não houve o trânsito
em julgado. III – Prazo 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 14/07/2009. (al) DALTON ABRANCHES SAFI Juiz
de Direito Substituto
Advogado: Dr. Mauricio da Silva Lago – OAB/SP 257.057
1792/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ADRIANO LUCIO BRITO HERREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 245: “I – Vistos. II – Recebo
as contra-razões e o recurso adesivo do autor. III – Abra-se vista à ré para contra-razões ao recurso
adesivo, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 13/07/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
2600/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RODRIGO GREGÓRIO DUTRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 100: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de prescrição argüida pela
Ré (fl. 77). Não está prescrita a ação proposta em 12.02.2009 (fl. 02), posto que a demissão do autor foi
publicada no Diário Oficial do Estado de 12.02.2004 (fl. 40), não se consumando o prazo de 5 (cinco) anos.
III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 13/07/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Raul Aparecido Zanoni – OAB/SP 186.831;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
2567/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SELMO PAULETTI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimadas a manifestar-se sobre a contestação de fls. 39/55 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 80, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP., 14/07/09
Advogados: Drs. Rui Ribeiro de Magalhães Filho – OAB/SP 207.892, Rui Ribeiro de Magalhães – OAB/SP
43.062, Marcelo Capi Rodrigues – OAB/SP 220.320
2494/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – JOSE MARCOS COSTA X PRESIDENTE DO CD N. 38BPMI001/08/08 - (PEM) – r. Despacho de fls. 166: I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo.III – Abra-se vista à partes contrária para contra-razões, no prazo legal. IV- Intime-se. SP,
13.07.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2692/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALMOR FRANCO DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 203/214 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Gerson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788;
3ª AUDITORIA
Processo n.º 48.332/07 – 3ª Aud. - aps