TJMSP 22/07/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 374ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 341/05 com Recurso Extraordinário (Proc. de origem nº 2560365500 – TJ/SP)
Apte.: Angela Maria C. de Almeida (viúva de Adelmo Ferreira Almeida, ex-3º Sgt PM RE 875332-6)
Adv.: MANOEL ABENACLO ARAGÃO, OAB/SP 111.813
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 75.175; MARIA BEATRIZ
AMARAL SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482
Desp.: “São Paulo, 16 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 631/05 com Recurso Extraordinário (Proc. de origem nº 4193155600 – TJ/SP)
Apte.: Sérgio Salgado Andrade, ex-Cb PM RE 894115-7
Adv.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583
Desp.: “São Paulo, 16 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 522/05 com Recurso Extraordinário (Proc. de origem nº 3828125100 – TJ/SP)
Apte.: Vanderley Pontes, ex-Sd PM RE 950705-1
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918; JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA,
Proc. Estado, OAB/SP 106.713
Desp.: “São Paulo, 20 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 654/05 com Recurso Extraordinário (Proc. de origem nº 4124845500 – TJ/SP)
Apte.: Euflausino de Campos Neto, ex-1º Sgt PM RE 830328-2
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Desp.: “São Paulo, 20 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1024/07 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
692/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Euflausino de Campos Neto, ex-1º Sgt PM RE 830328-2
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: “São Paulo, 20 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.”
(a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) nº 015/09 com Recurso Ordinário
Impte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OIVEIRA, OAB/SP 246.418