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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 23/07/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 24

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 375ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 413/05 (Processo nº 348.925.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 24.300/02 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Carlos Alberto Ribeiro Rodrigues, ex-Sd PM RE 96 2415-5
Advs.: Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380, Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 441/05 (Processo nº 348.156.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 10.296/01 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Olimpio Roberto Pazetto, ex-Sd PM RE 91 3433-6
Adv.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.727/99 (Processo nº 19.618/97 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: João Luiz da Luz Souza, ex-Cb PM RE 85 4358-5
Adv.: Alexandre Lunardi – OAB/SP 240.951 (Dativo)
Del.: Arts. 232, e 233 c.c. art. 79, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo da
Promotoria de Justiça. Vencido o E. Juiz Relator, Orlando Geraldi, que negava provimento ao apelo
interposto. Designado para redigir o acórdão, o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.359/04 (Processo nº 29.102/01 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Elcio Ravagnani dos Reis, ex-Cb PM RE 90 0714-8
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, do Código Penal Militar.
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto. Vencido o E. Juiz Relator, Orlando Geraldi, que dava provimento ao apelo. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak”.

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