TJMSP 23/07/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 11 de 24
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 375ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.375/04 (Processo nº 34.218/02 – 2ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Hud Clei Melo Leite, ex-Sd Temp PM RE 50 2773-0
Adv.: Thaís Carvalho de Oliveira – OAB/SP 211.970 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, § 6º, inciso II, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acatou a preliminar de nulidade da
sentença de fls. 151/165, anulando o feito a partir desta, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.605/06 (Processo nº 35.117/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Manoel Messias Raimundo Junior, ex-Sd PM RE 88 3970-A
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 426/05, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. PAULO LOPES DE ORNELLAS –
OAB/SP 103.484. NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 888/06, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR.
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE
CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 343/05 (Proc. nº 344.859.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 31.040/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Fernando Pasquini Rodrigues, ex-Sd PM RE 10 4479-6
Adv.: Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Anna Cândida S. Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral dos S.
Kohnen – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, determinou o encaminhamento do
presente feito à Justiça Comum, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 426/05 (Proc. nº 247.948.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 447/01 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 88 1864-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza
Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade da