TJMSP 24/07/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 10
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.07.23 17:06:59 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.109/09 com petição de Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 47.299/07 – 4ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Wellington Merino Funk, Aluno Of PM RE 121847-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 22 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) FERANANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.077/09 (Proc. nº 49.375/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pacte.: Wanderley Marcelino, Sd PM RE 103 965-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.107/09 (Proc. nº 53.400/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pacte.: Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 12 2455-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 194/08 (GS nº 147/08 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Justif.: Edson de Almeida Fernandes, 1º Ten PM RE 93 1153-0
Advs.: RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195.863 e RICARDO AUGUSTO DE
ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em julgar o justificante indigno para o Oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 933/07 (Apelação Criminal nº 4.793/99 – Proc. nº 20.286/97 – 3ª
Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sidney Soares Azevedo, ex-3º Sgt PM RE 86 0242-5
Adv.: Ayako Hattori – OAB/SP 52.362 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo