TJMSP 24/07/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 405/09 (Exec. nº 2.214/08 – Reg. Exec. nº 140/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 28/31
Sent.: Ricardo Leão, ex-Sd PM RE 95 2376-6
Advs.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo em execução. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento.
Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.551/06 (Proc. nº 36.909/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Celso Aparecido Peres, Sd PM RE 93 0101-1
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. Acus.: Roberto Leal Gomes Henriques – OAB/SP 62.779
Del.: Art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.883/08 (Proc. nº 47.840/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ailton Souza do Amor Divino, Sd Ref PM RE 93 3933-7
Advs.: FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134, MARA CECÍLIA MARTINS DOS
SANTOS – OAB/SP 262.891, CARLOS EDUARDO SILVA – OAB/SP 265.878 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 142/09 (Ação Ordinária nº 2.555/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 87 6761-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 143/09 (Mandado de Segurança nº 2.332/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvtes.: Edson Tavares Araujo, Sd PM RE 11 3298-9, Roberto Silva Alencar, Sd PM RE 97 0612-7
Adv.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”