TJMSP 24/07/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 10
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1077/07 (Mandado de Segurança nº 679/05 – 2ª Aud.
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 - Proc. Estado
Apda.: Tatiane Nani, ex-Sd PM RE 98 2135-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida
114.849
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
fazendo parte do acórdão'.”
– Div. Cível)
Chimure Theodoro – OAB/SP
de São Paulo, a unanimidade,
voto do E. Relator, que ficam
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1120/07 (Ação Ordinária nº 749/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Leandro Navarro, ex-Sd PM RE 96 4355-9
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA B. FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1493/07 (Ação Ordinária nº 1397/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Gutemberg Batista Santos, ex-Sd PM RE 90 1822-A
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012, Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032,
ambos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 49.345/07 – 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd Fem PM Sueli Aparecida Benâncio Bossebon
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB Nº 202.201) e Dr. LUÍS CARLOS GRALHO (OAB Nº
187.417)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada de documentos de fls. 154/168 - Ofício CorreGPM303/360/09 que remete cópias de Procedimento Disciplinar.
Proc. nº: 47.894/07 – 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Cb PM Edmur Jose Cossich Júnior e ex-Sd Temp PM Samuel Cazita
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI e Dr. FABIO HENRIQUE SCAFF
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da designação de Leitura e Publicação de Sentença para o dia
30 de julho de 2009, às 14 horas.