TJMSP 24/07/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 636/05 (Proc. nº 391.939.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 333/92 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Odenir Antonio Theodoro, ex-Sd PM RE 32 654-2 (interdito representado por sua curadora Magali
Martins Theodoro – RG 8.848.492-0)
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lazara Mezzacapa – OAB/SP 74.395 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 680/05 (Ação Ordinária nº 174/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Aldair Pereira de Jesus, ex-Sd PM RE 96 6669-9
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 765/06 (Proc. nº 445.637.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.680/04 –
13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Paulo Edson das Neves, ex-Sd PM RE 97 4181-0
Advs.: EDUARDO JUVENIL NICOLAU CAVALHEIRO – OAB/SP 199.794, e JOSÉ BARBOSA GALVÃO
CESAR – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
'declarar de ofício a nulidade da r. Sentença de Primeiro Grau, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 843/06 (Ação Ordinária nº 355/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Diocemar de Souza Santos, ex-Sd PM RE 93 3189-1
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1046/07 (Ação Ordinária nº 412/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Elber Rodrigo Anverse, ex-Sd PM RE 97 2404-4
Adv.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676