TJMSP 24/07/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo n.º: 50.626/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM José Jackson dos Santos
Advogado: Dr. ARSONVAL MAZZUCCO MUNIZ (OAB/SP Nº 12.929).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de inteiro teor:- “J. Infelizmente é inviável acolher o
pleito da defsa porque o CPJ já exauriu sua jurisdição e o processo está em fase de recurso. Int. SP,
20/07/09. Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.
Processo n.º: 53.350/08 – 3ª Aud. – AUGUSTO/LHOF
Acusado: 3º Sgt PM João Robeto Silva Correia
Advogado: Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR (OAB/SP Nº 124.732).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário designada para o dia
24.08.2009, às 13:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo n.º: 49.513/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: 1º Ten PM Valdir Petelincar
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário designada para o dia
25.08.2009, às 14:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo n.º: 54.029/09 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: CAP PM Carlos Alberto dos Santos e Sd PM Sidney Santa Rosa
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº 221.639) e ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO
(OAB/SP Nº 19804/SP
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário designada para o dia
26.08.2009, às 14:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo n.º: 53.217/09 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Fabiano Pedro Santana Diniz
Advogada: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES - (OAB/SP 176.191)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado audiência de Julgamento designada para o dia 27.08.2009, às
14:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 53.578/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Ten Cel Fem PM ELISABETE SOLIMAN EVANGELISTA, Major Res PM ALTAIR DO CARMO
SILVA, 3º Sgt PM MOISÉS ÂNGELO MARINHO, Cb PM JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA BRANCO e Sd PM
MANOEL DOMINGOS SCHER LIMA
Advogados:Dr. DIRCEU AUGUSTO CÂMARA VALLE (OAB/SP 175.619), Dr. DINO FIORE CAPO (OAB/SP
32.343), Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484), Dra. ELIZA FÁTIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS (OAB/SP 106.544), Dr. MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB/SP 253.689), Dr.
FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES(OAB/SP 259.814).
Assunto: Ficam V. Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM,
especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s)
somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em)
presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada
acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao(s) acusado(s) e é deles que o(s) réu(s) se
defende(m) no processo penal. (Foi publicado novamente por ter saído com incorreção).
Processo n.º: 53.400/09 – RÉUS PRESOS - 3.ª Aud. - ras
Acusados: Sd PM Eder Bento Alves e outros
Advogados: DR. GUILERME SOUSA BERNARDES (OAB/SP 253.295), DR. CRISTHIANO
CARVALHO DIAS BELLO (OAB/SP 188.698), DR. FABIANO MASCH FERREIRA (OAB/SP 122.806-E).
Assunto: Ficam V.Sas. intimados do despacho do Juiz às fls. 862 da petição de protocolo nº TJM/SP
015612/09 de 08/07/09, “Indefiro a inquirição das testemunhas por não serem presenciais e residirem no
Estado do Paraná. SP, 13/07/09.”