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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 24/07/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/07/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 376ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se
processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos
do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os
autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça
Gratuita devem ser considerados isentos deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se
dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo
11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma
legal. P.R.I.C.” S.P., 17/07/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que os autores são beneficiários da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Pedro Alves Cabral – OAB/SP 131.873 e Dr. Luis Carlos Navarrete – OAB/SP: 126.726
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2442/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ESTELIO DE OLIVEIRA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de fls. 222: “I – Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a
convicção expressa no despacho de fls. 200/201, no qual foi indeferida a instrução probatória requerida pelo
Autor. III - Aguarde-se eventual pedido de informações da E. Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV – Intime-se.” SP, 21/07/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
2660/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ROBERTO SILVA ALENCAR E EDSON
TAVARES ARAUJO X PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PIC) – Tópico final da sentença
de fls. 94/98: “...ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação proposta por ROBERTO SILVA ALENCAR E OUTRO, extinguindo o
presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil,
sendo concedido ao patrono dos mesmos direito de vistas dos autos fora de cartório. Expeça-se ofício à
Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, comunicando que os autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 19BPM/M-004/06/06 devem permanecer em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, para que a
defesa tenha o direito de vista dos autos fora de cartório por 05 (cinco) dias, após a publicação desta
sentença, devendo, após a realização do ato comunicar este juízo sobre o ocorrido e dar continuidade ao
Processo Regular. Notifique-se o patrono dos impetrantes no sentido de que lhe foi concedida a segurança,
sendo que os autos da Medida Disciplinar encontram-se a sua disposição para vistas fora de cartório, pelo
prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta, no Departamento Técnico da Corregedoria da Polícia
Militar, sito na Rua Leocádia, nº 130, nesta Capital, no horário das 08:30 às 18:00 horas, de 2a a 6a feira.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.” S.P., 23/07/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.1ª NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2ª NOTA DE CARTÓRIO: Fica sem efeito a publicação
anterior por estar incorreta.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP: 276.600
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104

3ª AUDITORIA
IPM n.º 54.210/09 – 3ª Aud. - aps
Envolvido(s) : Sd PM Fernando Moreno Valiense
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITTELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado a apresentar contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto pelo
Ministério Público. Prazo: 5(cinco) dias.

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