TJMSP 05/08/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 384ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Página 1 de 9
Digitally signed by
TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em
branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected].
br
Date: 2009.08.04
17:11:45 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 020/09 (Ref.: Perda de Graduação Praça nº 831/06
– Recurso Extraordinário Criminal nº 146/06 – Apelação Criminal nº 5357/04 – Proc. de Origem nº 30363/01
– 4ª Aud.)
Recte.: Mário Aparecido Rosa,ex Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...À vista do exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário, apenas no tocante ao disposto
no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal. (...) Portanto, diante o exposto acima, nego seguimento ao
Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 31 de julho de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 021/09 (Ref.: Apelação Criminal nº 5701/07 – Proc.
de Origem nº 41907/05 – 1ª Aud.)
Recte.: Vanusa Fernandes Pereira Malta, Cb PM RE 872991-3
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAÚJO, OAB/SP 261.394 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 31 de julho de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 023/09 (Ref.: Perda de Graduação de Praça n°
968/08 – Apelação Criminal nº 5396/05 – Proc. de Origem nº 33987/02 – 4ª Auditoria)
Recte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...À vista do exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário, apenas no tocante a alegação
de violação ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF, pela não especificação do rito do processo de perda de
graduação de praças. (...) Portanto, diante do exposto acima, nego seguimento ao Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 31
de julho de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 059/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
072/09 - Apelação Cível n° 1468/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1166/06 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Almir Bastos de Araújo, ex-Sd PM RE 870083-4
Advs.: WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA, OAB/SP 18.898; ANTÔNIO MACIEL, OAB/SP 74.825;
ROGÉRIO AZEVEDO, OAB/SP 182.220 e outro
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Especial. (...) Portanto, sob todos os aspectos
analisados, incabível o Recurso Especial, razão pela qual também nego-lhe seguimento. Junte-se. Intime-se
Publique-se. São Paulo, 03 de agosto de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
REVISÃO CRIMINAL nº 202/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 4962/01 - Proc. de Origem nº 26.412/00 - 4ª
Auditoria)
Revdo.: Sergio Luiz Cardoso, ex-Sd PM RE 934047-5
Adv.: CARLOS SILVESTRE TAVARES PERES, OAB/SP 124.825
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 016846/09 TJM/SP