TJMSP 10/08/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 387ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado, Marcia Maria Barreta
Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. do Estado
Embdo.: Daniel José dos Santos, ex-Sd PM RE 85 0614-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e
outros
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 094/09 (Apelação Cível nº 591/05 – Proc. nº 414.844.5/3-00 –
TJSP – Mandado de Segurança nº 28.789/03 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 90 2716-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 –
Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 307/05 (Proc. nº 281.176.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 854/02 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Apte.: Agenor Favaro, ex-Sd PM RE 78 1085-7
Advs.: Marco Aurelio Alves – OAB/SP 137.359, Luis Fernando Correa Lorenço – OAB/SP 148.459
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 343/05 (Proc. nº 344.859.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.040/02 – 9ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Fernando Pasquini Rodrigues, ex-Sd PM RE 10 4479-6
Adv.: Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Anna Cândida S. Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral dos S.
Kohnen – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso e em determinar o retorno dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 413/05 (Proc. nº 348.925.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 24.300/02 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Carlos Alberto Ribeiro Rodrigues, ex-Sd PM RE 96 2415-5
Advs.: Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380, Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juizes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que