TJMSP 10/08/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 387ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 426/05 (Proc. nº 247.948.5/6-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 447/01 – 14ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 88 1864-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza
Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, arguida pela defesa, e, no mérito, também à
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 441/05 (Proc. nº 348.156.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 10.296/01 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Olimpio Roberto Pazetto, ex-Sd PM RE 91 3433-6
Adv.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 686/05 (Ação Ordinária nº 033/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Apdo.: Vilson Maria Luiz, 3º Sgt PM RE 89 5066-A
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'dar provimento ao apelo interposto, reformando a r. Sentença, e mantendo o ato administrativo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 888/06 (Mandado de Segurança nº 317/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 86 5303-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 971/06 (Ação Ordinária nº 400/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Adilson Gomes Burian, ex-Sd PM RE 90 1377-6
Advs.: João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 e outros