TJMSP 10/08/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 387ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo defensivo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 990/06 (Proc. nº 053.04.016033-8 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Emilio Moreira Junior, ex-Sd PM RE 97 3623-9
Advs.: Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP 175.619, Nuria Francisca Salvat Soares – OAB/SP
192.686
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo defensivo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.075/07 (Ação Ordinária nº 018/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Kildário Silvério da Silva, ex-Sd PM RE 96 5594-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.083/07 (Ação Ordinária nº 587/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alcimar Mattiuzzi, ex-Sd PM RE 97 2453-2
Adv.: Valteir da Aparecida Coimbra – OAB/SP 136.527
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C.F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53851/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Eraldo Antunes de Oliveira
Advogado(s): Dr. CLEODOVAL RODRIGUES DA SILVA, OAB/SP 084668
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a
Comarca de Itapetininga, destinada à oitiva de vítima e testemunhas arroladas pela acusação.
Processo nº 48598/07 – 1ª Aud. – KIM
Acusados: PM Genesio Alvares de Araujo Junior e outro
Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 065487; Dr. PASCOAL ANTONIO SABINO
FURLANI, OAB/SP 036581, Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES, OAB/SP 053497; Dr.
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 062592
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 492.