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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 11/08/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 388ª · São Paulo, terça-feira, 11 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
também seria desnecessária, posto que já constaria no feito administrativo seu posicionamento quanto à
“quaestio” (obs.: que, em verdade, seria a própria decisão punitiva em si). IX. Dessa forma, com espeque no
prescritivo gizado no artigo 130 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a laboração de prova oral solicitada
pelo autor. X. Destarte, como transcorreu em branco o prazo para que a requerida se manifestasse quanto a
eventuais produções probantes (v. certidão cartorária – fl. 88vº) promova-se a digna Escrivania a conclusão
para a confecção da sentença, logo após a intimação das partes no respeitante ao presente “decisum”.”
S.P., 03/08/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547, Dr. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077
e Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2288/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – ANTONIO CARLOS DE BARROS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 114: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos regulares, a qual versa, UNICAMENTE, sobre HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. É, portanto,
sobre tal temático – honorários advocatícios – que os efeitos ora incidem, posto que o autor obteve a
procedência quanto a seus pedidos alinhavados na exordial, nada obstando, de tal sorte, que haja a
sequência do Procedimento Disciplinar nº 5BPMM-216/57.1/07. 4. Intime-se a ré para as contrarrazões, no
prazo legal. 5. Intime-se, também, o autor quanto ao presente.” SP., 05.08.09. (a) Dalton Abranches Safi –
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.354/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ
Acusado: SD.PM.Nelson Benddito Gonçalves
Advogado: Dr.WILSON RANGEL JÚNIOR - OAB/SP 202.201 e Dr. LUÍS CARLOS GRALHO – OAB/SP nº
187.417 e Outros.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi Designado o dia 16/11/2009, às 13:30hs.,para
Audiência de Inquirição de Testemunhas, no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial, Comarca de São
Sebastião/SP.(Publicado novamente por ter saído com incorreção)
Processo nº: 42.948/05 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Carlos Eduardo Albieri Alves
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP Nº188.735).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de Julgamento, a realizar-se neste Juízo, no dia
18.08.2009, às 14:00.
Processo nº 53.578/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Ten Cel Fem PM ELISABETE SOLIMAN EVANGELISTA, Major Res PM ALTAIR DO CARMO
SILVA, 3º Sgt PM MOISÉS ÂNGELO MARINHO, Cb PM JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA BRANCO e Sd PM
MANOEL DOMINGOS SCHER LIMA
Advogados:Dr. DIRCEU AUGUSTO CÂMARA VALLE (OAB/SP 175.619), Dr. PAULO LOPES DE
ORNELLAS (OAB/SP 103.484), Dra. ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS (OAB/SP
106.544), Dr. MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB/SP 253.689), Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA
TORRES(OAB/SP 259.814).
Assunto: Ficam V. Senhorias intimados do seguinte despacho. 1.Vistos. 2. Esclareça a defesa se as
testemunhas apontadas são presenciais, bem como pertinência e relevância acerca dos fatos sobre os
quais irão depor. 3. Intime-se. São Paulo, 07/08/09 Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito do
Juízo Militar Substituto.
Processo nº: 50.123/08 - ras
Acusados: SD PM Deivison Martins e SD PM Carlos Eduardo Nunes Pinto
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a

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