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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 12/08/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 389ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 31/36 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogados: Dr. Viviane Maia Teixeira – 188.634; Dr. Roberto Funez Gimenes – OAB/SP 255.354

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2728/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARINO MANGANARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 98/106: “......DIANTE DO EXPOSTO e do que mais
consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária
da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº
4.597/42, combinado com os arts 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil.Não há de se
falar em condenação a honorários advocatícios, posto que não houve a citação da requerida.Publique-se.
Registre-se e Intime-se.São Paulo, 05 de agosto de 2009.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito”
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
2616/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAMARTINE LUIZ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 78/79: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de prescrição argüida pela Ré (fl. 30).
Não está prescrita a ação proposta em 20.02.2009 (fl. 02), posto que a expulsão do autor foi publicada no
Diário Oficial do Estado de 20.02.2004 (fl. 64), não se consumando o prazo de 5 (cinco) anos. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” S.P., 31/07/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600 e Dr.
Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2502/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – YGOR KALEB FRANCISCHETTO
FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 133/134: “I – Vistos. II –
Afasto a preliminar de inépcia do pedido reintegratório, uma vez que não vislumbro a existência dos vícios
apontados pela Ré em sua contestação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV –
Esclareça o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida (fls. 132), indicando
quais fatos serão por ela individualmente provados, uma vez que já foi ouvida no Procedimento Disciplinar
atacado, sob o crivo da ampla defesa e contraditório, conforme o constante dos autos (fl. 68), não sendo
aceito pelo juízo qualquer protesto genérico, acarretando a preclusão. V - No mesmo prazo, manifeste-se a
ré quanto a produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intime-se.” S.P.,
28/06/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Raul Aparecido Zanoni – OAB/SP 186.831
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
2188/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURICIO MARCELINO SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (PIC) – Fls. 107: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no
seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.”
S.P., 28/07/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP
102.678 e Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931

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