TJMSP 13/08/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 390ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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12.08.09
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
044/05 – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – JORGE ARIEL ONOFRE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre o documento juntado pelo Exequente às fl. 54, no prazo de 10 (dez) dias.”
12.08.09.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
068/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA X COMANDANTE
DO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 158: “I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 684/05 – TJM, intime-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da Petição inicial e do CD n. 4BPRV001/06/05, que acompanharam as Informações prestadas pela Ré, conforme certidão de fl. 84, manifestemse as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 59. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” S.P., 28.07.09. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
226/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – Espólio de FRANCISCO CARLOS ANDRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 232: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 1137/07 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 145. IV - No silêncio das
Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 28.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
362/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CREUZA QUINTINO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 150: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1011/07 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 33. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 28.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383 e Dr. Mário Alves de Almeida – OAB/SP
209.230.
Procuradora do Estado: Dr. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
464/05 – EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – ITAMAR SOARES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 101/102: “I – Vistos. II – Indica
o autor (fls. 66/67) que “deveria a Ré ter observado todas as promoções oriundas ao cargo conforme
determinado em sentença...” que a “Ré cumpriu parcialmente a execução de obrigação de fazer, pois este
deveria ter sito reintegrado ocupando o cargo de sargento PM”. Observe-se que foi excluído da Corporação
aos 14.07.05 (fl. 100). III – A FPESP, em seu turno (fls. 72/73), acosta seus argumentos, resistindo à
pretensão do exequente. IV – Diante do relatado, para subsidiar a decisão judicial, oficie-se à CPP,
solicitando que nos informe qual a classificação fins de promoção a cb PM de Itamar Soares de Oliveira,
quando foi desligado; quando, potencialmente por antiguidade, seria promovido a cb PM, preenchidos os
requisitos dos incisos I, IV, V e VII (somente) do art. 2º da Lei Complementar nº 892/01; com a hipotética
inclusão no almanaque de cb PM, já teria sido convocado para o Curso de Formação de Sargento PM,
atualmente. V – Prazo: 10 (dez) dias. VI – Cumpra-se e intime-se os Litigantes.” S.P., 06.08.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Márcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
596/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PEDRO ISMAEL MARTINS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO