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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 17/08/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 392ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 49.702/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sub Ten PM Waldir Pereira da Silva
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 50/55 do Apenso: cópia das últimas
04 avaliações de desempenho do réu (art. 427 CPPM). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 120 – ata
de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 03/06/08 –, e de fls. 168/169 – ata de sessão
de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 23/06/09.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
649/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ RONALDO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – Fl. 293: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante nos efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
28.07.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogados: Dr. Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901; Dr. Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano
– OAB/SP 237.033
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2249/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LEILO IVAN MASSAROTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fls. 577/578: “I – Vistos. II – A Ré devidamente intimada para apresentar suas contra-razões,
deixou seu prazo fluir sem manifestação, conforme certificado às fls. 576-vº. III - Tendo em vista estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD N. 2ºBPAmb-003/26/06, apresentadas junto com a
Contestação, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo
de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.” SP, 28.07.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito
Advogado: Alexandre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2633/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – REINALDO ROCHA MARQUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 68: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 28.07.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2655/09 – MARCO ANGELO CENDRETTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl.
50: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 49). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 31.07.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogados: Dra. Marilda Virginia Pinto – OAB/SP 72.500; Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681; Dr.
César Octávio Brum – OAB/SP 161.552
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480

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