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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 19/08/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 394ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
de agosto de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogados: Dr. Cid Rocha Júnior – OAB/SP 223.671 e Dra. Maria Aparecida de Oliveira – OAB/SP 62.129
2494/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – JOSE MARCOS COSTA X
PRESIDENTE DO CD N. 38BPMI-001/08/08 – (PEM) – r. Despacho de fls. 171: “ I - Vistos.II - Recebo as
contra-razões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata, apresentadas junto com as Informações da autoridade impretrada,
conforme certidão de fls. 148, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do
expediente, no prazo de 10 (dez) dias.V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. São Paulo, 13 de Agosto de
2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr.Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2958/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – FABRICIO LUCIANO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls.28: I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Indefiro o item
“c” de fls. 21. Cabe, primeiramente, ao Autor promover administrativamente as medidas cabíveis para a
instrução do feito. Somente em caso de comprovada recusa, caberá eventual intervenção judicial. IV Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, deve o Requerente apresentar cópia do ofício de convocação;
pareceres dos membros do Conselho de Disciplina nº SCMTPM-033/30/03, do Comandante da Unidade e a
decisão final do Comandante Geral da PM, bem como cópia da publicação em Boletim Geral PM ou Diário
Oficial do Estado onde consta a sua exclusão da Corporação.V – Intime-se.São Paulo, 13 de Agosto de
2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600
2848/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 62: “ I – Vistos.II – Em tempo, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Ante o ofício de fl. 51, no qual a
autoridade administrativa anota que foi suspensa a audiência ora designada e concedida a vista e carga
dos autos ao Advogado, pelo prazo regulamentar, manifeste-se o i. Causídico quanto à perda de objeto da
presente demanda, no prazo de 3 (três) dias. São Paulo, 13 de agosto de 2009.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425
2356/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EDUARDO SILVA DE MELO X
COMANDANTE DO CPC – (PEM)- r. Despacho de fls. 159: “I – Vistos.II – Recebo a apelação somente em
seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese.São Paulo, 11de Agosto de 2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogados: Dr. José Almir Pereira da Silva – OAB/SP 266.552 e Dra. Sandra Pereira de Almeida – OAB/SP
221.907
2668/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CLAUDIO SOARES DA SILVA X
CORREGEDOR DA PMESP (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 48/51: “Diante do exposto, não resta
outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por
superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. É
de se esclarecer que a outra ação, mencionada nas informações será objeto de apreciação opportune
tempore. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” S.P., 13/08/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP: 186.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP: 276.600 e Dr.
Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP: 252.273
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620

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