TJMSP 24/08/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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166.385;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
2770/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GIL ABSTON FERREIRA DOS REIS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de fls. 37/38: “I – Vistos. II –
Conforme a informação retro, verifica-se a intempestividade do protocolo nº 018822/09-TJM, consistente na
contestação. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a retirada da peça em 10
(dez) dias, sob pena de inutilização. III – Os efeitos da revelia não se estendem à Ré, tendo em vista ser o
Estado o componente do pólo passivo da relação processual. Verifico, no entanto, que as Partes são
legítimas e bem representadas, estando presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido,
além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV –
Indiquem os Litigantes também, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam
produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico
por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 20/08/2009. (a)DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692;
2558/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – EDINALDO BEZERRA DE ARRUDA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de fl. 173: “I – Vistos. II – Esclareça o Autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, a pertinência de todas as testemunhas arroladas na petição inicial e na réplica,
bem como da perícia requerida. III – Intime-se.” SP, 20/08/2009. (a)DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
2911/09 - MANDADO DE SEGURANÇA – SANDRO JOSÉ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 646: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
n. 272/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 13.08.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito
Advogado: Dr. José Carlos Ferreira de Medeiros – OAB/SP 156.595; Dr. Camilo Augusto Neto – OAB/SP
166.204; Dr. Daniel Gonçalves de Freitas – OAB/SP 180.205
Procurador do Estado: Dr. Luis Cláudio Mânfio – OAB/SP 87.460
2937/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO SANTANA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) – Fl. 168: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 612/05
– TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se
que foi deferida a gratuidade processual às fls. 24. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 13.08.2009
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Martha CecIlia Lovizio – OAB/SP 96.563; Dra. Marion Sylvia de La Rocca –
OAB/SP 99.284
2052/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – AGNALDO NOGUEIRA DE PAULA X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a devolver os autos em Cartório, no prazo de 48 (Quarenta e oito horas).”
Procuradores do Estado: Dr. George Takeda – OAB/SP 78.267, Dra. Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen –
OAB/SP 83.482
e Dr. Paulo Sérgio Montez – OAB/SP 127.979.