TJMSP 09/09/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 408ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Escobar Junior Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634
Procuradora do Estado: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2354/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILDASIO SILVA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da decisão dos Embargos de Declaração: “....DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração opostos, entendendo não ser hipótese
de concessão da antecipação da tutela. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” S.P., 02/09/09. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Carlos Centeville – OAB/SP: 82.733, Dr. Orlando Dionisio Augusto – OAB/SP:
120.132 e Dra. Edna Zocchio – OAB/SP: 84.782
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2554/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – OSMAR CARLOS RISSE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – fls. 213/215: “I.Vistos. II.O autor requereu, às fls. 207/209, produção de prova consistente
na oitivação de testemunhas. III.Após a análise do pleito probante, saliento que o caso comporta o
INDEFERIMENTO do requerido. IV. Tal assertiva se faz, posto ter havido FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA,
SEM ANOTAÇÃO, PORTANTO, ESPECÍFICA DE QUAIS FATOS ALMEJAVAM SER PROVADOS (v.,
nesse esteio, as motivações realizadas para as quatro testemunhas: Wilson Dornelas, José Luciano dos
Santos, Airton Rocha e Sérgio Ramos Matos). V.Consigne-se, assim, não ter o autor realmente
demonstrado o que CADA TESTEMUNHA PODERIA ESPECIFICAMENTE CONTRIBUIR PARA O
DESLINDE DOS FATOS TRATADOS NESTA LIDE CÍVEL. VI.Para este juízo, a motivação realizada no que
concerne a cada testemunha não traz cunho específico (repita-se: cunho específico) a comprovar a
necessidade de tais oitivações, ou seja, o que delas poderia notadamente se extrair para auxiliar na
“quaestio” em comento. VII.Acresça-se, ainda, que duas das testemunhas requeridas (Airton Rocha e
Sérgio Ramos Matos) já foram ouvidas no Conselho de Disciplina (Nº 3BPRv-004/06/04) ora atacado (v. fl.
59). VIII.Por derradeiro, registro que o presente feito (a se considerar, inclusive, a mídia do CD encartada
em envelope – fl. 192) possui, efetivamente, elementos suficientes para a apreciação da causa. IX.Dessa
forma, nos termos do prescritivo gizado no artigo 130 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a laboração
dos declaratórios pugnados. X.Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor deste, cabendo ao autor se
manifestar, caso queira (e no prazo de cinco dias), no tocante aos documentos juntados nestes autos às fls.
189 e seguintes.” S.P., 18/08/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
PROTOCOLADO 18778/09 - TJM – ROGERIO VIANA – (PLK) – Despacho de Fls. :“I – Vistos. II – Ante às
informações da 1ª Auditoria, constantes do presente expediente, manifestem-se os i. Causídicos se a peça
refere-se à Demanda Cível deste Juízo ou ao Feito Criminal nº 40.469/04, daquela Auditoria, bem como
indique o nome completo/correto do autor/acusado, uma vez que não se acha em nosso Sistemas
Informatizados o registro de “Rogério Viana”, somente. III – Prazo: 03 (três) dias. Intime-se.” SP,
31/08/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781 e Kátia Clavico Costa Rei de Campos – OAB/SP
198.220;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
750/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento de seu pedido
para vista dos autos, devendo os mesmos serem restituídos até o dia 14.09.09, fica sem efeito a Nota de
Cartório disponibilizada aos 08.09.09.”
Advogado: Dr. Henry Christian Silva Loredo – OAB/SP 206.961 e Dr. José Ricardo Angelo Barbosa – OAB/
SP 126.524.