TJMSP 10/09/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 498/05 (Proc. nº 335.760.5/4-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 24.593/02 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Antonio Carlos de São Justo, ex-Sd PM RE 98 0419-6
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Sabrina Masullo - OAB/SP 199.110 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 501/05 (Proc. nº 338.987.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.076/01 – 10ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Aroldo Braga Jardim, ex-Sd PM RE 96 1096-A
Advs.: Marco Aurélio Nakano - OAB/SP 168.152, Ricardo Cardoso da Silva – OAB/SP 163.327
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 502/05 (Proc. nº 328.496.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 20.098/02 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Felipe Freguglia Aiello, ex-Sd PM RE 10 5452-0
Adv.: Walter Luiz de Oliveira – OAB/SP 141.525
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Anna Cândida S. Suplicy Forbes – OAB/SP 107.724, Maria Beatriz A. Santos Kohnen – OAB/SP
83.482, ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 515/05 (Proc. nº 363.065.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 26.362/02 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Fernando Bibiano Lourenço, ex-Sd PM RE 78 1970-6
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 531/05 (Proc. nº 365.724.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.706/02 – 11ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Carlos Roberto Marcomini, ex-Sd PM RE 77 2794-1
Adv.: João Antônio de Oliveira – OAB/SP 53.144