TJMSP 10/09/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ALTIERE P. RIOS JUNIOR– OAB/SP 128.030 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.085/07 (Ação Ordinária nº 579/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Elias Ramos, ex-Sd PM RE 89 0381-6
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.143/07 (Ação Ordinária nº 618/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Joselino Wanderley , ex-2º Sgt PM RE 82 0071-8
Advs.: Ezequias Dantas – OAB/SP 207.818, Valdir Blanco Triana – OAB/SP 266.637 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.153/07 (Ação Ordinária nº 636/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Edson Alves, ex-Sd PM RE 95 2594-7
Advs.: Jose Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089 e Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.164/07 (Ação Ordinária nº 706/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alexandre Galdino, ex-Sd PM RE 93 1083-5
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 043.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765,
Angelo
Andrade Depizol – OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :47.004/07 - 1ª Aud. – ETL/MT
Acusado(s): PPMM Mário Henrique Baptista de Carvalho e Outros.