TJMSP 16/09/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 568/05 (Processo nº 399.269.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 17.410/04 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Milton Rodrigues, ex-Sd PM RE 97 5768-6
Advs.: Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Celio Smith Angelo – OAB/SP 18.045
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado, Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 –
Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 592/05 (Processo nº 395.036.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 5.838/04 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Getulio Rodrigues Veloso, ex-Sd PM RE 87 2104-1
Advs.: Gerson dos Santos Canton – OAB/SP 74.116 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 624/05 (Processo nº 403.326.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 6.255/03 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Alan Ribeiro Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0583-A, Reginaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 97
0943-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 906/06 (Ação Ordinária nº 997/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Silvio Luiz Tilly, ex-Sd PM RE 85 4146-9, José Maria Guimarães Neto, ex-Sd PM RE 86 2428-3
Advs.: Luiz Fernando Vignola – OAB/SP 126.220, Marlene Heilig Lessa – OAB/SP 127.120
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 922/06 (Ação Ordinária nº 449/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Alan Ribeiro Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0583-A, Reginaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 97
0943-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.