TJMSP 24/09/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 419ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2009.09.23 16:44:45 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 961/06 com Recurso Especial (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 165/05 – 2ª Aud.
Cível)
Apte.: Roberto Belangero Izzo, ex-Sd PM RE 965834-3
Advs.: JOILDO SANTANA SANTOS, OAB/SP 191.285; ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA, OAB/SP
221.550
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849
Desp.: São Paulo, 22 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Não obstante intempestivo, intime-se a
Fazenda Pública a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 689/05 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 303/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: São Paulo, 22 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 89/09 com Recursos Extraordinário e Especial (Ref.: Apelação
Cível nº 921/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 253/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 864444-6; Josival Lúcio do Nascimento, ex-Sd PM RE
790025-2; Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM RE 963265-4; Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM
RE 103054-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 22 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 93/09 com Recurso Extraordinário (Ref.: Apelação Cível nº
813/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 310/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Vitor Luis Pereira, ex-Sd PM RE 970328-4
Adv.: JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, OAB/SP 128.433
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 22 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 831/06 com Recurso Extraordinário (Proc. de origem nº 5209275000 - TJSP)
Apte.: Marcelo Molissani, ex-Cb PM RE 870370-1
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901
e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849