TJMSP 24/09/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 419ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977 e
Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e outros
Embdo.: o v. acórdão de fls. 243/250
“ACORDAM os Juízes das Câmaras Conjuntas do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (5x1), em negar provimento aos Embargos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Juiz
Relator. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento aos presentes Embargos, com
declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 778/06 (Proc. nº 447.766.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.222/01 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Luiz Carlos Palhares, ex-Sd PM RE 47 112-7
Adv.: Edmeia de Fátima Manzo – OAB/SP 110.190
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 954/06 (Ação Ordinária nº 427/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Cristiano Ramos de Souza, ex-Sd PM RE 96 5394-5
Advs.: Ronaldo Tovani – OAB/SP 062.100,
Marilda Virginia Pinto – OAB/SP 072.500, Waldemary
Pereira Leão – OAB/SP 177.272 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1099/07 (Mandado de Segurança nº 590/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Emerson Clairton dos Santos, ex-Sd PM RE 90 1805-A
Advs.: Nelson Luiz Castellani – OAB/SP 86.402, Emerson Clairton dos Santos – OAB/SP 268.611
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em decretar a anulação da r. sentença prolatada, extinguindo-se o feito em face do decidido na
Apelação Cível nº 616/05, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 48452/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Marcio Claudimir Fidencio e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639; Dra. ROSANGELA GALVAO DA
ROCHA, OAB/SP 129914
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do arquivamento dos autos de processo supra, tendo em vista o
trânsito em julgado da r. sentença absolutória.
Processo nº: 50301/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Adilson dos Santos Silva