TJMSP 24/09/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 419ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1769/08 (Ação Ordinária nº 1725/07 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Magno de Almeida Morais, ex-Sd PM RE 98 1087-A
Advs.: Robson Silva Ferreira – OAB/SP 208.699, Fabio Silva de Oliveira – OAB/SP 254.287
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 787/06 (Processo nº 432.086.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 693/04 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: João Ferreira de Paula, ex-Sd PM RE 854356-9
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 868/06 (Processo nº 351.889.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 6201/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José de Almeida Noronha, Maj Res PM RE 771279-A
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 161/09 (Rev. Criminal nº 202/08 – Ap. Crim. nº 4.962/01 – Proc. nº
26.412/00 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Sérgio Luiz Cardoso, ex-Sd PM RE 93 4047-5
Adv.: Carlos Silvestre Tavares Peres – OAB/SP 124.825
Agvda.: a r. decisão de fls. 154/156
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 054/09 (Ap. Crim. nº 5528/06 – Proc. nº 37.899/04
– 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Embte.: Jacqueline Monte Oliva Thomaz, ex-Sd Fem PM RE 96 0474-0