TJMSP 01/10/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 424ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.912/08 (Proc. nº 49.656/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Luiz Antonio Bage, Sd PM RE 94 2577-2, Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira, Cb PM RE 94 2888-7
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, caput, c.c. art. 53, caput, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 596/05 (Proc. nº 388.929.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 8.981/03 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte./Apdo.: Walmir Augusto de Castro, ex-2º Sgt PM RE 88 4617-A
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 e outros
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo do autor e, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo
fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 624/05 (Proc. nº 403.326.5/4-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 6.255/03 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Alan Ribeiro Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0583-A, Reginaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 97
0943-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 50.358/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Carlos Alberto Dias do Nascimento.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência por Carta Precatória, nº 028.01.2009.0044500/000000-000 – CP, oitivas de testemunhas arroladas pela Defesa, designada para 26/01/2010, às 14:00
horas, Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aparecida/SP.
Proc. nº: 54.542/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ref Paulo César de Oliveira
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, 0AB/SP nº 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência por Carta Precatória nº 576.01.2009.0473449/000000-000 – CP, oitivas de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, designada para 15/03/2010,
às 15:30 horas, 3ª vara Criminal do Juízo de Direito do Fórum da Comarca de São José do Rio Preto/SP.