TJMSP 07/10/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 428ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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trânsito em julgado do condenatório fulcrado pelo Egrégio Conselho Permanente de Justiça (certidão – fl.
608), saliento o seguinte: a) consoante determinado na sentença (fls. 575/600), lance-se o nome do réu
(condenado, repita-se, em definitivo) nos rol dos culpados e oficie-se à Justiça Eleitoral para o cumprimento
do prescritivo gizado e alojado no artigo 15, inciso III, da Constituição Republicana hodierna; b) expeça-se,
de forma “incontinenti”, guia de recolhimento em desfavor do ora condenado e c) oficie-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando conta do resultado penal produzido neste feito (obs.:
no tocante à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo proceda, também, tal mister, porém no
corpo do ofício que será expedido em razão do contido no item 2 deste despacho). 5.Intimem-se as partes.”
SP, 05.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2621/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANDRÉ LUÍS ROCHA RODRIGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 286/290 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 05.10.2009.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
1497/07 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – JOSÉ GREGÓRIO FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 293: “I – Vistos. II – Diga o Autor, no prazo de 5 (cinco)
dias sobre o laudo pericial de fls. 288/292, ficando a cargo do i. Causídico a apresentação de eventual
manifestação do r. Assistente Técnico, no mesmo prazo. III – Imediatamente após o prazo acima,
independente do protocolo, deve a d. Escrivania intimar a Ré para que se manifeste quanto ao trabalho
técnico, no mesmo prazo. IV – Intime-se e cumpra-se.” SP, 11.09.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
3065/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – OSMAR DE SOUZA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fls. 78/79: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade,
nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera
pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata
situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da
medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES
DISCIPLINARES resultantes da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-034/40/08 e do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-035/40/08, nos quais figura como Acusado o PM RE 8643725 OSMAR DE SOUZA. V – Comunique-se, via fax, à SJD do 29º BPM/M para que adote as providências
citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos
conclusos. VII – Intime-se.” SP, 30.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
679/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – TATIANE NANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 544: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1077/07 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 421. IV – Na mesma oportunidade, tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.”
SP, 29.09.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.