TJMSP 08/10/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 429ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2009.10.07 16:21:12 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.118/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 45.125/06 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Marcelo Luiz da Silva, 3º Sgt PM RE 951066-4; Sangelo Souza da Conceição, Cb PM RE 932462-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 070/08 com Recurso Especial (Ref.: Apelação Cível nº 634/05 Proc. de origem nº 4158495300 – TJ/SP)
Embgte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 890508-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544 e CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385.
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 148/09 com Recurso Especial (Ref. Apelação Criminal n°
5771/07 – Proc. de Origem nº 46.386/06 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM RE 110705-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; LUIZ ALFREDO VARELA
GARCIA, OAB/SP 148.269 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 215/220
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 420/05 com Recurso Extraordinário (Autor) e Recurso Especial (Fazenda Pùblica)
(Proc. de origem nº 3808605500 – TJ/SP)
Apte/Apdo.: Ruy Antônio da Silva, ex-Sd PM RE 781717-7
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 177.116; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "...À vista de todo o exposto, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) Portanto,não
se vislumbra, sob a ótica deste Juízo, qualquer óbice ao conhecimento do presente RECURSO ESPECIAL,
devendo o mesmo ser admitido. Portanto, diante do exposto, encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 073/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 040/07
– Embargos de Declaração Cível nº 029/07 - Apelação Cível nº 850/06 - Proc. Origem: Mandado de
Segurança nº 104/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: José Donizete Rodrigues, ex-Sd PM RE 886188-9
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE,
OAB/SP 183.482; MARCOS LUCIANO DONHAS, OAB/SP 200.248
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
040/07. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz