TJMSP 08/10/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 429ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 01.10.09, com a seguinte
decisão: "...Do exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 7 de agosto de 2009. Ministro
JOAQUIM BARBOSA, Relator".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 093/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1341/07 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1147/06 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Luiz Carlos Silva, ex-3º Sgt PM RE 35620-4 (Interdito representado por seu curador Luciano Camilo
Silva)
Advs.: DANIEL PAULO FONSECA, OAB/SP 187.483; MARIO FERRARINI, OAB/SP 5.922 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário. Junte-se. Intimese. Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 049/07 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 021/07
- Apelação Cível n° 225/05 – Proc. de Origem nº 2795225100 – TJ/SP)
Agvte.: Carlos Augusto de Oliveira, ex-Sd PM RE 854725-4
Adv.: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
021/07. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos
do Provimento nº 001/06-CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 01.10.09, com a seguinte
decisão: "...Conheço deste agravo e o desprovejo. Publiquem. Brasília, 3 de julho de 2008. Ministro MARCO
AURÉLIO, Relator".
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6033/09 (Proc. de origem nº 44.851/06 – 1ª Auditoria)
Apte.: Luis Fernando Pereira dos Santos, ex-Sd PM RE 102043-9
Advs.: EDITH ROITBURD, OAB/SP 54.665; PAULO SÉRGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL, OAB/SP
101.965; EUGÊNIO BELMONTE, OAB/SP 70.417; GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE,
OAB/SP 115.481
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição requerendo vistas para extração de cópias (Dr. Eugenio e Drª Giseli) - Protoc. 023853/09 –
TJM/SP
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Concedo vistas dos autos, pelo prazo requerido. 3.
Junte-se. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49407/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Ronaldo Martins e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639; Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168735; Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250895; Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES,
OAB/SP 255354
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da documentação juntada a fls. 314/317 (folhas de antecedentes
dos réus).
Habeas Corpus nº 2.129/09 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Impetrante: Dr. Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Paciente: Sd PM Walter Machado Domingues Junior