TJMSP 09/10/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 430ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Geraldo Marciano Barbosa, ex-Sd PM RE 89 0926-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 568/05 (Proc. nº 399.269.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 17.410/04 –
14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Milton Rodrigues, ex-Sd PM RE 97 5768-6
Advs.: Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Celio Smith Angelo – OAB/SP 18.045
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado, Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 –
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 868/06 (Proc. nº 351.889.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 6201/01 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José de Almeida Noronha, Maj Res PM RE 771279-A
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º :51.802/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM José Marcos Costa.
Advogado(s):Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP nº 117.665.
Assunto: Fica V.Sa. Ciente de Atas de Sessão de fls 55/59 (Início do Sumário); documentação juntada às
fls. 14/20 -Apenso (Nota de Corretivos) e fls. 22/52 -Apenso (Conselho Disciplina), bem como iIntimada
para o Julgamento designado para 24/11/09, às 16:00 horas.
Proc. nº: 51.700/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Valgleber Tatiano Silva
Advogado(s): Dr. OSVALDO FLAUSINO JUNIOR, OAB/SP 145.063
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 12/402 do Apenso: cópia integral dos
autos de PAD instaurado em desfavor do réu (cf. art. 427 CPPM – Defesa). Fica ainda Vossa Senhoria
CIENTE de fls. 192/193: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de defesa),
realizada em 12/08/09.
Proc. nº: 52.459/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Celestino da Silva
Advogado(s): Dr. FERNANDO JOSÉ VIEIRA LEME JUNIOR, OAB/SP 272.878, e Dr. MÁRIO DA SILVA