TJMSP 09/10/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 430ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 161/09 (Ação Ordinária nº 2.442/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Estelio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 94 0124-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 463/05 (Proc. nº 381.629.5/9-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 13.132/03 –
13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Luiz Marcelo Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 85 4845-5
Adv.: Élio Esteves Junior – OAB/SP 181.136 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Heloisa Pereira de A. Martins – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 532/05 (Proc. nº 337.986.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 4.550/02 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Aparecido Dias dos Santos, ex-1º Sgt PM RE 80 2276-3
Advs.: José Carlos Xavier – OAB/SP 163.448, Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 534/05 (Proc. nº 337.938.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 25.948/02 – 8ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Paulo Roberto Lopes Machado, ex-Sd PM RE 90 3389-A
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 543/05 (Proc. nº 346.384.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.508/00 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb