TJMSP 16/10/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 434ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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disciplinar descrita no termo acusatório anexo a esta ação de natureza constitucional. IV. O presente feito foi
protocolado na tarde de hoje (13.10.2009, às 12:58 h). V. Após análise sumária da inicial (dotada de vinte e
seis laudas) e dos documentos que a instruem, vislumbro a presença de “fumus boni iuris” e de “periculum
in mora” necessários para suportar o deferimento da medida liminar requerida, “inaudita altera pars”. VI.
Destarte, determino a SUSPENSÃO do cumprimento do corretivo resultante da instrução do Procedimento
Disciplinar em baila, devendo a digna Escrivania comunicar, via fax, ao Comandante do 19º BPM/I para que
cumpra a ordem lavrada, informando a este juízo as medidas adotadas no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas do recebimento do fax. VII. Intime-se o Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, dando conta desta
decisão. VIII. Intime-se o nobre impetrante para que, também, apresente em 3 (três) dias a contrafé. IX.
Após, expeça-se o ofício requisitório das informações, com prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autoridade
coatora, o Comandante do CPI-9, manifestar-se quanto a cada tese descrita na exordial pelo ilustre
causídico, em especial no tocante ao “item V – Da Coisa Julgada”, com relação ao Procedimento Disciplinar
nº 19BPMI-075/06/07. X. Promova-se a autuação do presente. XI. Cumpra-se.” SP, 13.10.2009 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Clodoaldo Alves de Amorim – OAB/SP 271.710.
3043/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – DAVID BORGES BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 47: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se,
devendo as Partes observar que os 4 (quatro) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo
ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 30.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
2699/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WESLEY RODRIGUES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 40/47 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.48, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 14.10.2009.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2848/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.69/82 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogado: Michel Straub – OAB/SP 132.344 E dRA. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425
2892/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ANTONIO CARLOS GOMES GARCIA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.169/181 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogado: Dr. Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344
2354/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILDASIO SILVA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 166: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
09/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Carlos Centeville – OAB/SP: 82.733, Dr. Orlando Dionísio Augusto – OAB/SP:
120.132 e Dra. Edna Zocchio – OAB/SP: 84.782