TJMSP 16/10/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 434ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2376/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 97: “I – Vistos. II – Regularmente intimado para apresentar o rol testemunhal e
justificar sua necessidade (fls. 94/95) o Autor silenciou (fls. 96-vº), ficando precluso o direito da produção da
prova oral. III – Intime-se, após, tornem-se conclusos para sentença.” S.P., 29/09/09. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Marcelo Dourado de Novaes – OAB/SP: 266.519 e Dra. Maria José Carlos de Oliveira –
OAB/SP: 223.901
2816/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO BAPTISTA LOPES JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 120/129 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 130, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
2818/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO BAPTISTA LOPES JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 97/111, inclusive a mídia de fl. 112, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535;
2852/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – AURELIO TAVARES DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 94/102, e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371;
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578;
3090/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JACSON GOMES DA SILVA X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-075/CD/3/06 – (PLK) – Despacho de Fls. 38/39: “I
– Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni
juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do
art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE
DISCIPLINA Nº CPC-075/CD.3/06, no qual figura como Acusado o PM RE 871599-8 JACSON GOMES DA
SILVA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, O
QUE ACARRETARÁ A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE MANDAMENTAL. V – Comunique-se, via fax,
ao Presidente do C.D. para que adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a
este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Sem prejuízo do acima disposto, no prazo de 15
(quinze) dias, deve o i. Causídico apresentar os originais do Instrumento de Procuração, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito e 1 (uma) via da petição inicial, nos termos da Lei 12.016/2009.
VII – Após, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial,
nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. VIII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Com sua vinda, abra-se vista ao Ministério Público. IX – Intime-se X
– Autos ao Cartório Distribuidor.” SP, 08/10/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418 e Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
2602/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PJB) – Fls. 127: “I – Vistos. II – Fica designado o dia