TJMSP 22/10/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 11
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 438ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.10.21 16:16:22 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 416/09 (Exec. nº 82/96 – Reg. Exec. nº 303/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Ricardo Nei Benedito, ex-Sd PM RE 884809-2
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Agvda.: a r. decisão de fls. 35/36
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.238/96 (Proc. nº 27.707/86 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Roberto Spilla, ex-Sd PM RE 80 0732-2 (Falecido), Wilson de Oliveira dos Santos, ex-3º Sgt PM RE
77 2277-0, Jorge Luiz de Almeida, ex-Sd PM RE 93 506-9, Gilberto Gonçalves Marcos, ex-Sd PM RE 82
2741-1
Advs.: Andrezia Ignes Falk – OAB/SP 15.712 (Dativa - réu Wilson), Tania Maria Barreto – OAB/RJ 99.445
(réu Jorge), Nicolau Aun Junior – OAB/SP 270.545 e outros (réu Gilberto)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 205, § 2º, inciso IV, c.c. art. 70, II, “e” e “m”, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em declarar extinta a punibilidade do ex-Sd PM Roberto Spilla, nos termos do artigo 123,
inciso I, do Código Penal Militar, em face de seu falecimento, e, em relação aos demais Apelantes, também
à unanimidade, em dar parcialmente provimento ao Apelo, mantendo-se a condenação, mas reduzindo-se a
pena para 13 (treze) anos de reclusão, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.404/05 (Proc. nº 38.322/04 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Wilson Cícero da Silva, ex-Sd PM RE 93 4500-A
Advs.: Laércio Leandro da Silva – OAB/SP 143.034, Fabio Giuliano Balestre Lopes – OAB/SP 145.691,
Helio Silva – OAB/SP 149.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. Acusação: José Batista Patuto – OAB/SP 24.065
Del.: Art. 232, c.c. art. 236, I, e art. 237, II, em concurso material e art. 222, por duas vezes, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela D. Procuradoria de Justiça e decretar, de ofício, a
extinção da punibilidade do Apelante em relação ao delito previsto no artigo 222 (por duas vezes), do
Código Penal Militar, nos termos do artigo 123, inciso IV, c.c. o artigo 125, inciso VII e parágrafos 1º e 3º, do
Código Penal Militar. No mérito, também à unanimidade, em manter a condenação e a pena imposta em
Primeira Instância em relação ao delito do artigo 232, c.c. o artigo 237, inciso II, do Código Penal Militar, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.646/06 (Proc. nº 40.789/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Olimpio Ribeiro, 2º Ten Res PM RE 79 1611-6
Advs.: Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826, Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065, Euridice B.
Canuto Albuquerque Diniz – OAB/SP 130.558
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo