TJMSP 22/10/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 438ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Del.: Arts. 298 e 223, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa, e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 440/05 (Proc. nº 362.818.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 10.521/03 – 7ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Dario Deganelo dos Reis, ex-Sd PM RE 88 1326-4
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Benigno Gomes Junior – OAB/SP 197.025 e
Antônio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto. Vencido o E. Juiz Relator, que suscitou incidente de
inconstitucionalidade a ser submetido ao Pleno, com declaração de voto. Designado para redigir o v.
Acórdão o Exmo. Sr. Juiz Revisor Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 560/05 (Proc. nº 405.037.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 8.031/03 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Milton Ferreira Lima, ex-Sd PM RE 95 3134-3, José Flavio Rocha Miranda, ex-Sd PM RE 97 0558-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 652/05 (Proc. nº 400.805.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 435/03 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Gerson Nicolau, ex-Cb PM RE 86 2888-2
Advs.: José Eduardo Parlato F. Vaz – OAB/SP 175.234 e Luciana Aparecida de Souza – OAB/SP 228.654
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004/06 (Proc. nº 467.146.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 185/05 – 2ª
Vara Cível – Fórum de Mogi das Cruzes)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Euclydes Aparecido Martins, 3º Sgt Ref PM RE 49 635-9
Adv.: Euclydes Aparecido Martins – OAB/SP 212.943
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo defensivo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”