TJMSP 22/10/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 11 de 11
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 438ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Execução nº 2.312/09 – CECRIM S/2
Sentenciado: ANGELO FERREIRA DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 373/09) – Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 09/10, com TCP previsto para o dia 11/10/2010;
Advogada: Dra. Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP nº 129914
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, do servidor VANDIR
DOS SANTOS RIBEIRO PONTES, Matr. nº 060.185-3.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o título de nomeação de JOÃO FERNANDO MARCELINO, Mat. 060.647-4, para declarar que
faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 09-10-09, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Diretor de Divisão.
Apostilando o título de nomeação de MAURO DOS SANTOS JUNIOR, Mat. 060.786-7, para declarar que
faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 03-10-09, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário
(Gabinete).
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, a RENE VERGELY FRAGA, Mat.
060.646-2, 03 dias de licença para tratamento da própria saúde, a c. de 15-09-09.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 45 dias de licença prêmio, do servidor LUIZ
CARLOS ROQUE, Matr. nº 060.404-0.
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
LEDA GUIMARÃES MORAES, Mat. 060.148-8, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao
período de 10-10-04 a 08/10/09.